Atualmente, a legislação criminaliza o tráfico de drogas, abrangendo diversas condutas como venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento de drogas, mesmo sem fins lucrativos. As penas para esse crime variam de cinco a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa que pode chegar a 1500 dias-multa. Essa votação na CCJ é o primeiro passo para que a medida possa ser aprovada no plenário antes de o STF finalizar o julgamento sobre o porte de maconha. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha.
O caso é analisado pelo tribunal desde 2015, mas ainda não foi finalizado. Isso ocorre em função aos diversos pedidos de vista por parte dos integrantes do STF. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. Durante a discussão do texto na CJJ, Efraim afirmou que a Proposta de Emenda Constitucional é uma melhores notícias resposta do Senado ao STF e vem na esteira do que deseja a população. — O caminho tem que ser por uma PEC, para que nunca mais, independente da composição do Supremo, que irão atropelar a vontade de nós, representante do povo, [que] tem sua maioria no Congresso Nacional (...) contra a legalização das drogas. A reunião da CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).
O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. No STF, o julgamento sobre o tema foi suspenso, na semana passada, com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A Corte discute se portar maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e a quantidade da droga que distinguirá usuário de traficante. O placar está em 5 x 3 para descriminalizar o porte para uso pessoal.
Ao julgar o caso, os ministros que votaram a favor da descriminalização optaram por restringir os efeitos só à maconha, mantendo como crime o porte para uso pessoal das demais drogas. A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.
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Na semana passada, o Supremo registrou um placar de 5 votos a 3 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A expectativa é que, antes da retomada do julgamento na Corte (o pedido de vista vale por 90 dias úteis), o Congresso conclua sua decisão sobre o tema.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) sugere a adição de um novo trecho ao artigo 5º da Constituição —que enumera direitos e garantias fundamentais e afirma que todos são iguais perante a lei. Para que a proposta, popularmente conhecida como "PEC das Drogas", seja aprovada, ela precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado. Posteriormente, deve seguir para a Câmara dos Deputados, onde também passará por tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma comissão especial e mais duas votações no plenário. Embora o tema faça parte da Lei Antidrogas de 2006, como apontou o relator, a intenção dos parlamentares é estabelecer uma norma de hierarquia superior à lei ordinária. Atualmente, essa questão não está contemplada na Constituição, sendo tratada apenas em legislações infraconstitucionais, como o Código Penal. O placar no STF está em cinco votos a três pela descriminalização do porte de maconha.
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Para o usuário, penas alternativas à prisão, restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade, o não encarceramento. Não há nada que indique tratamento diferenciado por corpo, raça ou condição social. Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo.
Era um posicionamento que precisava ficar muito forte, uma vez que o foro adequado para debater o tema é aqui, o parlamento. A PEC encontra respaldo em sintonia com o que pensa a sociedade brasileira”, disse o relator. — É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. Na prática, a PEC não altera a legislação em vigor no país atualmente.
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“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse. “A droga continua ilícita, você não vai encontrá-la no mercado, na farmácia. Só existe o tráfico para adquirir, portanto, descriminalizar é fortalecê-lo. É ele que financia o crime organizado que, por sua vez, é responsável pelas barbáries da sociedade moderna e que leva à escalada da violência”, acrescentou o senador. Para Efraim Filho, a lei brasileira é clara quanto à criminalização do porte e posse de drogas e uma das maiores dificuldades, hoje, não está na lei, e sim em sua aplicabilidade pelos agentes da lei.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá, agora, para apreciação do plenário. Sigilo dos depoimentos dados à PF foi quebrado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de inquérito no STF que apura suposta trama golpista envolvendo o ex-presidente e auxiliares próximos. Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário.
Para o senador, permitir a legalização é decretar a falência do Estado brasileiro e transferir a responsabilidade para as famílias. Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal. — Um pobre preto no local de bolsão de pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário.