Certifique-se de fazer um inventário completo dos móveis e utensílios presentes no imóvel. Antes de assinar um contrato de aluguel, é importante considerar as garantias e a caução exigidas pelo locador. Verifique se as garantias exigidas estão dentro do padrão do mercado e se a caução é justa.
O contrato é o responsável por proteger locador e locatário, já que nele devem estar previstas todas as possíveis situações e como deve se proceder em cada caso. Certamente antes da decisão concreta será feita a vistoria do imóvel em que as instalações serão devidamente examinadas. Todavia é interessante ter em mãos informações sobre a estrutura, como tempo da casa, revisão e idade da fiação, presença ou falta de água constante, defeitos no elevador entre outras pendências externas.
No aluguel de um imóvel, o contrato é indispensável para dar as garantias devidas as partes envolvidas. A partir disso, é possível reduzir os riscos associados aos prejuízos decorrentes da alta nos índices ou a eventual aplicação de multas por rescisão contratual, caso o proprietário não concorde com a troca. A questão dos prazos também é um fator de extrema relevância para ambas as partes envolvidas. Além de garantir que as datas estabelecidas estejam alinhadas com as negociações prévias, é crucial compreender a importância de cada prazo determinado no contrato. No entanto, o contrato pode especificar que o aluguel deve ser pago por transferência bancária.
Reparos e Manutenção do Imóvel
Verifique as responsabilidades de cada parte em relação ao imóvel, como reparos e manutenções. Certifique-se de que o valor esteja de acordo com o combinado e verifique se existem taxas adicionais, como despesas de condomínio ou de água e energia. Nele o dono do imóvel específica que permite que o inquilino utilize o imóvel em troca de um pagamento regular, conhecido como aluguel. Assim como também a taxa de condomínio, parcela do IPTU, valor do fundo de conservação do imóvel e demais taxas que tenham sido acordadas.
Direito Administrativo: princípios, conceitos e principais autores
Quando se trata de alugar um imóvel, é essencial entender todos os detalhes do contrato de aluguel antes de assinar. Este documento legal é o que define os direitos e responsabilidades tanto do locador quanto do locatário, e pode evitar problemas futuros. Para garantir que você está fazendo a escolha certa, é importante considerar alguns pontos-chave antes de assinar o contrato de aluguel. Enquanto o valor do aluguel é um dos principais pontos discutidos na negociação do contrato de locação, é vital lembrar que outros encargos financeiros também devem ser detalhados.
Certifique-se de entender como funciona o seguro e quais são as coberturas oferecidas. Antes de assinar um contrato de aluguel, é fundamental verificar a localização e as condições do imóvel. Certifique-se de visitar o imóvel pessoalmente para garantir que atenda às suas necessidades e expectativas. Verifique também se o imóvel está em boas condições e se todas as instalações estão funcionando corretamente. É indispensável as partes assinarem o documento da vistoria do imóvel, tanto na entrada quanto na saída, pois esse documento garante ao locador receber a propriedade nas mesmas condições quando da entrega das chaves. Nesse caso, estipula-se em contrato as multas rescisórias, em especial para o caso em que haja inadimplência no pagamento do aluguel ou pedido de rescisão contratual antes do encerramento do acordo assinado.
Confira se existem cláusulas adicionais, como restrições para animais de estimação, obras ou sublocação. Ainda, para que o documento tenha mais segurança, inclua fotos de diferentes ângulos e certifique-se que constem as assinaturas de todos os envolvidos. Para uma vistoria eficiente, é preciso ser detalhista, sendo necessário checar pintura, parte elétrica e hidráulica, vidros e os móveis, em caso de imóvel mobiliado ou semi-mobiliado. Outro cuidado importante é especificar o valor do aluguel e do “desconto” para pagamento em dia. Também é fundamental especificar o tempo máximo para que o inquilino entregue as chaves após o término do contrato. Não incluir o cônjuge é um erro grave, porém um dos mais comuns em contrato de aluguel.
Caso contrário, você poderá arcar com problemas que podem acontecer durante a vigência do documento. Obviamente que, se estamos falando em um contrato de locação, os termos da negociação vêm escritos. Ainda assim, muitas pessoas pedem alterações e acabam confiando em acordos verbais e não formalizados. O inquilino tem até 5 dias após se mudar para avisar se algo não está funcionando adequadamente ou se há alguma incongruência com o que está discriminado no laudo inicial. "Se for o caso, o locatário poderá fazer a contestação de laudo de vistoria de imóvel", detalha Rafael.
Nenhuma das partes deve assinar o documento sem estar completamente a par dos valores mencionados nele. Isso impede, por exemplo, que um imóvel residencial seja alugado para fins comerciais, sem que ele esteja devidamente adequado para essa finalidade e vice-versa. A elaboração das cláusulas contribui ainda para ajudar a evitar comportamentos indevidos e dividir as responsabilidades. Também estarão previstos possíveis problemas das partes envolvidas e a apresentação das soluções para os mesmos. As vistorias periódicas visam detectar se o locatário está obedecendo o disposto na Lei do Inquilinato e acompanhar o estado do imóvel. Todavia, esta prerrogativa somente é conferida ao locador que firmou contrato por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, conforme o art. 46, da Lei do Inquilinato.
Multas possíveis em um aluguel
No ato da assinatura, também pode ser solicitado que o locatário apresente comprovante de renda, de no mínimo três vezes o valor do aluguel. Ele também reforça que é preciso deixar bem claro quais os direitos e deveres de ambos após uma obra estética. ANDRÉ CASTILHO ADVOGADOS é um escritório especializado em direito imobiliário e direito da saúde, possuindo em seu corpo jurídico uma equipe altamente qualificada nestes segmentos.
De forma simples e resumida, o contrato de locação é um documento contrato de compra e venda de terreno feito para ceder um bem a alguém, por um determinado período – neste caso, para ceder um imóvel. Nele, o locatário (quem aluga) e o locador (dono do bem), entram em acordo sobre certas responsabilidades referentes à propriedade. No entanto, um contrato com um menor período de duração pode ser facilmente ajustado, caso ambas as partes estejam de acordo. Os contratos de locação costumam ter cláusula específica sobre a rescisão e o pagamento de multa em caso de descumprimento.
Mas claro, fica aberto a modificações, podendo ser acrescentadas outras condições, conforme o desejo das partes. Geralmente, questões estruturais, como problemas no sistema elétrico e infiltrações, são de responsabilidade do locador, enquanto o reparo de danos causados pelo locatário durante sua permanência no imóvel devem ser arcados por ele próprio. O mesmo vale para reformas, que precisam ser comunicadas e aprovadas antes da execução.